IGREJA EM SARDE | ||
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União estável é considerada uma relação de convivência entre dois cidadãos que é duradoura e tem o objetivo de constituição familiar. Muita gente fica confusa sobre quanto tempo juntos precisam ter para ser considerado união estável, mas isso acontece porque infelizmente o Novo Código Civil não menciona o prazo mínimo de duração da convivência.
Um outro fator que muitos desconhecem é que não é necessário que as duas pessoas morem juntas, ou seja, podem até ter domicílios diferentes, mas será considerada união estável se existir algum elemento que prove, como a existência de filhos, por exemplo.
O regime que prevalece nesta união é a comunhão parcial de bens, mas pode haver um contrato entre as partes sobre os bens com a mesma flexibilidade do pacto ante-nupcial.
Pra quem já tem união estável mas quer converter em casamento civil, o processo é simples e não existe cerimônia.
Os documentos, regime de bens, testemunhas, prazos, valores e procedimentos são exatamente iguais ao casamento convencional (consulte os documentos aqui). A única coisa que muda é que os noivos não precisam comparecer ao cartório para uma cerimônia na frente do juiz de paz. Mas caso os noivos façam questão de dizer o sim para o juiz, eles podem fazer o casamento civil convencional sem problemas!
Depois do prazo de 16 dias corridos após a entrada na documentação, os noivos ou outra pessoas autorizada por eles poderá retirar a certidão de casamento no cartório.
Tanto a união estável quanto o processo de conversão de união estável para casamento civil entre casais do mesmo sexo (homoafetiva) é igual ao processo de casais heterossexuais.
A data que constará na certidão de casamento será a de expedição, ou seja, a data após os 16 dias corridos após a entrada no processo. Não constará a data da união estável em sua certidão de casamento.
Ela é feita para incluir um ao outro no plano de saúde ou para comprar algum imóvel em financiamento ou simplesmente legalizar a união estável.
É feita somente no Tabelionato de Notas e o valor é de R$ 309,22 (em São Paulo).
Esse modelo de declaração você mesmo pode fazer. Se o objetivo for alugar um imóvel, incluir o parceiro em um plano de saúde ou para quaisquer outros fins que a declaração de união estável for exigida, verifique antes se a empresa aceita a Declaração Particular de União Estável. Caso positivo, você mesmo poderá fazer esse documento poupando tempo e dinheiro. O casal pode escolher o regime de bens desejado e só precisará reconhecer as assinaturas no cartório (do casal e duas testemunhas) para legalizar o documento.